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Cilene Aparecida Ribeiro Evangelista
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Cilene Aparecida Ribeiro Evangelista
Comentário ·
há 9 anos
Animais, cada dia mais sujeitos de direitos
Lucas Domingues
·
há 9 anos
Parabéns Lucas feliz ficam os guardiões dos animais, em saber que seus filhos do coração, estão cada vez mais protegidos, nós defensores dos direitos dos animais nos sentimos cada vez mais vitoriosos, em subir mais um degrau em favor daqueles que só sabem nos dar amor, e pedir amor.
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Cilene Aparecida Ribeiro Evangelista
Comentário ·
há 10 anos
Ser advogado é como ser uma dama: se você precisa provar que é, então você não é...
Alanne Eugenia
·
há 10 anos
já a muito, temos que tirar a mascara e mostrar que os (a) advogados (a), vai além das vestimentas e ostentação, nosso trabalho é serio e de responsabilidade.Nosso conhecimento é que tem que aflorar e não nosso estereótipo.
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Cilene Aparecida Ribeiro Evangelista
Comentário ·
há 10 anos
Sair ou não sair de casa: eis a questão!
Paulo Alexandre Santiago
·
há 11 anos
Parabéns foi a explicação mais clara, tive prazer de ler, excelente1
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Luciano Silva
Comentário ·
há 9 anos
OAB vai ao Supremo para que prazos processuais sejam contados em dias úteis
Correção FGTS
·
há 9 anos
País atrasado é assim mesmo..o dito não é bem dito, o escrito não é bem isso, e o que vale não é bem assim... enfim, uma zona.
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Caio Machado
Comentário ·
há 9 anos
OAB vai ao Supremo para que prazos processuais sejam contados em dias úteis
Correção FGTS
·
há 9 anos
@guirubira @euclidesaraujo Vou cordialmente discordar dos Doutores. Adotar a contagem de prazos em dias úteis não ofende ao princípio da celeridade processual, sobretudo nos juizados onde não há muitos incidentes processuais que podem ser suscitados. Esse é um mito repetido a torto e a direito que não encontra respaldo no mundo real. O grande atravanque na marcha processual é o chamado "tempo morto" do processo na vara - o período que o processo fica parado em "conclusão" sem nenhuma movimentação. Na discussão e implantação do CPC/2015 os redatores da lei verificaram estatísticas que comprovaram isso. Quanto à aplicação dos prazos em dias úteis, vejo muitos colegas falando sobre o princípio da especialidade, que, salvo melhor entendimento, também não se aplica na espécie. A lei dos juizados utiliza o código de processo civil subsidiariamente para suprir o que a lei 9099 silenciou. Na lei não se fala na aplicação dos prazo em dias corridos nem se proíbe a aplicação dos dias úteis. Logo, subsidiariamente, aplica-se a lei processual vigente. É diferente do que estabelece a CLT, que contém previsão expressa dos prazos em dias corridos. Quanto aos enunciados do FONAJE, não se tratam de lei, e são feitos muitas vezes sem apreciação da melhor técnica. O FONAJE busca apenas repetir as posições tomadas reiteradamente por juízes, não representando uma verdadeira análise técnica da matéria. Inclusive, o próprio FONAJE está pensando em voltar atrás. Entretanto, concordando ou discordando, não podemos criticar a OAB por tomar uma posição de buscar segurança jurídica. Há estados em que os JEFs aplicam prazos em dias úteis, enquanto nos JECs se aplicam dias corridos. Isso é um samba do crioulo doido que não pode continuar! @norbertomoritz Há algum abismo gnosiológico aqui, Dr?
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José Roberto
Comentário ·
há 10 anos
Impeachment: Lewandowski praticara crime de responsabilidade? Como o STF enfrentará a nulidade articulada pelo Presidente do Supremo?
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Interessante.
A ótica do proposital com intenções secundárias tinha passado despercebida.
Enquanto me debruçava apenas sobre a visão do ato em si, o objetivo poderia, sim, ser outro:
A anulação do procedimento como um todo, por ter ferido de morte os princípios constitucionais! Isso explica também a estranhíssima intervenção de Renan Calheiros, pacificamente aceita pelo então presidente da mesa, provocando um desbalanceamento nas oratórias previstas.
Uma trama digna da estranha e já conhecida competência do ministro que de saída, pouco terá a perder.
Será que este pagamento, encerra a dívida? O que esperarmos de Carmem Lúcia?
Na outra hipótese, que seria para eles a manutenção da decisão atual, estariam abertos precedentes para que não fossem futuramente cassados os direitos políticos de Renan e Cunha?
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